Parlamento angolano aprovou o novo Código de Processo Penal - "Abordo a partir de agora é Crime"
O parlamento angolano aprovou hoje o novo Código do Processo Penal (CPP)
angolano que demorou dez anos a consensualizar e outros 133 para
alterar leis e procedimentos que datam de 1886, do tempo da
administração colonial portuguesa.
O documento passou hoje do crivo dos deputados angolanos com 155 votos a
favor, um voto contra do Partido de Renovação Social (PRS) e sete
abstenções de alguns deputados da Convergência Ampla de Salvação de
Angola - Coligação Eleitoral (CASA-CE).
A aprovação global e final deste diploma legal decorreu durante a 2.ª
reunião plenária ordinária da Assembleia Nacional de Angola.
O diploma legal respeita a identidade nacional, alguns pressupostos que
estão de acordo com a cultura angolana, atualizando uma “legislação
desajustada" à atual realidade do país e otimizando a celeridade e
eficiência processuais.
Por outro lado, vai definir competências claras dos distintos sujeitos e
participantes processuais na investigação, instrução e julgamento dos
processos e reforçar a garantia dos direitos dos arguidos, testemunhas,
vítimas e demais intervenientes processuais.
A reformulação dogmática do regime de provas, da admissibilidade de
novos meios de provas e dos mecanismos da sua obtenção e a definição
rigorosa da estrutura do processo penal, bem como a clarificação das
fases processuais e princípios reitores de cada uma delas são outros
pontos novos desta proposta de lei.
Desconhece-se ainda se a lei da interrupção voluntária da gravidez - a
questão fraturante na II Legislatura, de 2012/17 - está incluída no novo
código.
O documento agrava a pena máxima de prisão para 35 anos.
Noutro sentido, e no quadro do combate à corrupção, o novo código vai
limitar as transações em dinheiro, para prevenir a circulação de grandes
somas monetárias fora do sistema financeiro (bancos, seguros e mercado
de capitais).
A limitação, que será até três milhões de kwanzas (8.522 euros) para os
cidadãos e cinco milhões de kwanzas (14.285 euros) para as empresas, não
era abrangida pela legislação e permitirá "disciplinar e punir algumas
práticas que prejudicam o mercado financeiro.
Com a proposta pretende-se evitar que as pessoas guardem elevados
volumes de dinheiro, retirados do circuito financeiro, em armazéns,
contentores ou em outros locais menos próprios, acrescentou,
garantindo-se maior segurança à moeda, bem como às economias pessoais e
maior fluidez ao sistema financeiro nacional.
Por outro lado, e pela primeira vez também, a proposta do novo Código
Penal, aprovado na generalidade a 21 de novembro de 2018, acautela
medidas punitivas em relação à proteção da fauna e flora, com multas ao
abate de animais para fins comerciais em locais sem condições
higiénicas.
O novo diploma altera também os pressupostos do segredo do Estado, para o
qual foi otimizado o regime da sua evocação, para efeitos de reserva de
provas, e a competência institucional para a legitimação da sua quebra,
invertendo a responsabilidade do ónus da prova, passando a recair sobre
aquele que evocar o segredo de Estado, ainda que em fórum reservado.
Relativamente à garantia de direitos e liberdades fundamentais na fase
de instrução preparatória é institucionalizada a figura do "juiz de
garantias", cujo papel é o de assegurar a intervenção judicial nessa
fase de instrução, quando seja necessário aplicar medidas cautelares,
com destaque para as privativas de liberdade e outras medidas de
diligências que afetem direitos e liberdades fundamentais.
O novo Código Penal angolano pretende também melhorar substancialmente o
regime das garantias processuais de defesa da liberdade individual, com
destaque para um tratamento mais rigoroso da providência dos "habeas
corpus', otimizando-a como providência extraordinária e expedita para a
privação ilegal da liberdade, levando em consideração a realidade
jurídica angolana.
A proposta de Lei do Código do Processo Penal, um trabalho consolidado
de vários estudos e propostas, responderá ainda às necessidades
operativas processuais manifestadas principalmente pelos órgãos
policiais de investigação e instrução penal, cuja intervenção foi
amplamente assegurada no processo de consolidação do CPP.
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